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Começa hoje a Piracema

Durante o período da piracema, que tradicionalmente ocorre entre 1º de novembro e 28 de fevereiro do ano subsequente, as atividades de pesca sofrem restrições. Nesta época, os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem e os pescadores têm de observar rigorosamente as restrições para a atividade.
Nas Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco, do Rio Grande, do Rio Paranaíba e Bacia do Leste, fica terminantemente proibido a captura de qualquer espécie de peixe nativo. Contudo, as portarias permitem a captura de até 3 Kg de peixes exóticos, alóctones, híbridos, autóctones, além da captura de mais um exemplar.

A inobservância das presentes portarias sujeitará o infrator às seguintes sanções:
Sanção Penal: Artigo 34 da Lei Federal 9.605/98 – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Sanção Administrativa: Decreto Estadual 44.844/08 – multa, apreensão e perda de todos equipamentos utilizados na prática ilegal e de todo o pescado.

Fica proibido a prática de pesca para todas as categorias:
- Perímetro compreendido entre 1000 metros à montante e 1000 metros às jusantes das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, EXCETO para as Bacias do Rio Grande e Rio Paranaíba cujo o perímetro é de 1500m;
- a menos de 500 metros da confluência e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos;
- Em locais proibidos, definidos nas legislações estadual e federal;
- Lagoas marginais, lagoa, alagados, alagadiços conforme legislação específica;
- No trecho do Rio das Mortes, desde a sua nascente até a cachoeira das Lavras a jusante de Severiano Rezende;
- NO RIO GRANDE, EM MINAS GERAIS, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A PONTE RODO-FERROVIÁRIA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO VERMELHO E O BARRAMENTO DA UHE DE CAMARGOS;
- Realização de competições de pesca (torneios, campeonatos ou gincanas) nas bacias, exceto as competições realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas alóctones (espécie de origem e ocorrência natural em outras bacias brasileiras); exóticas ( espécie de origem e ocorrência natural em águas de outros países, que tenham ou não sido introduzida em águas brasileiras); híbridas (organismo resultante de duas espécies), autóctones (espécie de origem e ocorrência natural na própria bacia)devidamente autorizadas pelos órgãos competentes (IEF ou IBAMA)

- OS RESPONSÁVEIS PELOS FRIGORÍFICOS, PEIXARIAS, FEIRAS, BARES, HOTÉIS E SIMILARES DEVERÃO APRESENTAR ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS DE NOVEMBRO, JUNTO AO IEF OU NAS FRAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE, A DECLARAÇÃO DOS ESTOQUES DE PEIXES IN NATURA, CONGELADOS OU NÃO, EXISTENTES.